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Sexta, 22 de Agosto 2014

66º Encontro de Corregedores de Justiça é encerrado em São Paulo

O 66º Encontro de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil, realizado na Cidade de São Paulo entre os dias 13 a 15 de agosto, foi encerrado na tarde da última sexta-feira, com a elaboração da Carta de São Paulo

 

Durante o último dia do Encoge, os corregedores debateram, ainda, sobre o tema “Registros Públicos e Informatização”. Os trabalhos foram encerrados com a assinatura da Carta de São Paulo. Segundo o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, foram apresentados diversos sistemas do extrajudicial, que deram automação aos serviços de registro de pessoas naturais, protesto de títulos e registro de imóveis.

 

“Os sistemas informatizados adotados por cada ramo de serviço delegado conferem maior segurança aos cidadãos, além de facilidade de acesso por todos os usuários. Outro fator positivo é que a virtualização dos serviços resulta em economia e eficiência, uma vez que reduz significativamente os gastos com material de expediente, ao mesmo tempo em que facilita a efetivação do princípio da publicidade dos atos da administração pública”, ressaltou Pascarelli, ao se referir à informatização dos serviços extrajudiciais, assunto que irá debater com a diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/Am).

 

CARTA DE SÃO PAULO

 

A Carta de São Paulo, elaborada ao término do 66º Encoge, trouxe importantes recomendações das Corregedorias Gerais de Justiça do país. Entre as deliberações, está o entendimento do Colégio de Corregedores em relação aos processos eletrônicos utilizados pelos Tribunais.

 

“O Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça entende que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve assegurar a interoperabilidade dos sistemas de processos eletrônicos, sem impor um sistema único”.

 

O Colegiado também entende que, mesmo diante de todos os benefícios dos avanços tecnológicos para a Justiça, “as visitas físicas às unidades judiciárias e extrajudiciais ainda se mostram necessárias e importantes para a atividade correcional”.

 

Mesmo reconhecendo a importância da relevante função controladora e fiscalizadora das Corregedorias junto às atividades judiciárias e extrajudiciais, “os Corregedores Gerais de Justiça têm como prioridade de sua atuação a orientação dos trabalhos nas unidades judiciárias”.

 

Outras oito recomendações fazem parte da Carta de São Paulo, que está disponível no endereço eletrônico ?id_arquivo=61536.

 

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJAM

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