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Segunda, 06 de Março 2023

“Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD”

“Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD”, afirma corregedor nacional de justiça

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir a proteção de dados pessoais e privacidade dos cidadãos brasileiros. A implementação da LGPD nos cartórios é fundamental para a segurança jurídica das informações armazenadas nesses estabelecimentos, e também para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Para entender melhor o assunto, a Anoreg/BR conversou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e a titular do Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis/MT, Maria Aparecida Bianchin.

Ministro Luis Felipe Salomão / Foto: Pedro França/Agência Senado

Segundo o corregedor, a Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD por meio de cursos, treinamentos e orientações sobre as regras da lei. Além disso, a Corregedoria tem realizado inspeções para verificar se as normas estão sendo cumpridas e orientado os responsáveis pelos cartórios sobre as medidas necessárias para a adequação. “Sabemos que a proteção de dados é fundamental para a garantia da privacidade dos cidadãos e para a segurança jurídica das informações armazenadas nos cartórios”, afirmou.

A corregedoria também tem promovido ações de conscientização e orientação sobre a LGPD para que os cartórios compreendam a importância da proteção de dados pessoais.

Sobre a implantação da LGPD em cartórios localizados em regiões menos desenvolvidas do país, o corregedor salientou que a Corregedoria Nacional de Justiça tem atuado intensamente para garantir a conformidade com a lei nesses estabelecimentos. “Sabemos que essas regiões muitas vezes enfrentam desafios de infraestrutura e de capacitação técnica, mas estamos buscando soluções para garantir que os cartórios dessas regiões também estejam em conformidade com a LGPD”, afirmou o corregedor. Ele afirma que a Corregedoria tem fornecido treinamentos e orientações específicas para os cartórios, “bem como buscado parcerias com instituições e órgãos locais para a implementação da LGPD.”

Sobre as consequências para os cartórios que não se adequarem às exigências da LGPD, o ministro esclareceu que os mesmos poderão sofrer sanções administrativas e civis previstas na legislação, além de serem responsabilizados pelos danos causados a terceiros. “É importante que os cartórios compreendam que a proteção de dados pessoais é uma obrigação legal e que a sua não observância pode trazer graves consequências para a segurança jurídica e para a privacidade dos cidadãos”, afirmou.

O ministro reiterou que a Corregedoria Nacional de Justiça está atenta a essa questão e tem atuado para orientar e fiscalizar os cartórios na implantação da LGPD, garantindo assim a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

Já a titular do Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis/MT, Maria Aparecida Bianchin, destacou que a LGPD afetou profundamente as atividades dos cartórios de registro, já que seus serviços envolvem a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais sensíveis. “Como titulares de cartório, estamos cientes da necessidade de proteger os dados pessoais de nossos clientes, funcionários e fornecedores e de garantir a segurança e a privacidade dessas informações”.

Ela ressaltou que os cartórios precisam tomar uma série de medidas para se adequarem à LGPD, como “revisar seus procedimentos e políticas de privacidade, identificar e mapear os dados pessoais coletados, designar um encarregado de proteção de dados (DPO), garantir a transparência e a consentimento dos titulares de dados, implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas e realizar treinamentos e capacitações dos funcionários”.

“O papel dos cartórios na proteção de dados pessoais registrados e arquivados em seus sistemas é fundamental”, afirmou Bianchin. “Temos a responsabilidade de garantir que as informações coletadas sejam utilizadas apenas para os fins específicos e legítimos para os quais foram fornecidas, além de zelar pela sua confidencialidade e integridade”.

Maria Aparecida afirma ainda que “os cartórios estão garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais registrados eletronicamente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, tais como: a implementação de sistemas de segurança e de criptografia, a restrição de acesso apenas a funcionários autorizados, o monitoramento e o registro de acessos e a realização de auditorias internas e externas”. Bianchin reiterou que “os cartórios investem em treinamentos e capacitações dos seus funcionários para que saibam como lidar com dados pessoais sensíveis e agir de forma adequada em caso de violação de segurança”.

A implantação da LGPD no Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis/MT foi realizada com auxilio da plataforma interativa Anoreg+. A titular da serventia, Maria Aparecida Bianchin, afirmou que “a implantação da LGPD utilizando a plataforma interativa Anoreg+ foi um grande avanço para os cartórios, uma vez que se trata de um sistema completo e seguro, que oferece recursos para a adequação dos cartórios à LGPD”.

Segundo ela “a plataforma possibilita o mapeamento dos dados pessoais coletados pelos cartórios, a criação de políticas de privacidade e a gestão das solicitações dos titulares de dados, além de oferecer treinamentos e capacitações para os funcionários”, concluiu.

Anoreg+

A plataforma interativa Anoreg+ permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

  • Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;
  • Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;
  • Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;
  • Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;
  • Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;
  • Checagem e validação dos requisitos;
  • Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;
  • Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) disponibiliza treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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