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Ter�a, 04 de Dezembro 2012

AGU demonstra que tombamento arquitetônico de imóveis precisa obedecer a critérios do Iphan

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção da decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que optou pelo não tombamento de imóveis remanescentes do conjunto arquitetônico do "Corredor da Vitória", na Bahia. Com isso, seus proprietários também ficam liberados da condenação de preservarem as características originais dos imóveis. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Iphan) explicaram que o conselho consultivo da autarquia, que confere a necessidade ou não de tombamento, decidiu em maio de 2004, arquivar o pedido do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado da Bahia.

O Sindicato indicou que o "Corredor" tinha valor histórico, mas os procuradores federais acenaram que o valor não era a ponto de carregarem interesse nacional a ser protegido. E reforçaram que a decisão do Iphan em 2004 foi colegiada e que, portanto, deveria prevalecer.

Mostraram que a atuação do Iphan na proteção de patrimônio cultural ou histórico só se justifica se o valor artístico, histórico ou cultural do bem, extrapolar a esfera municipal ou estadual. E que o Instituto não pode tombar um bem com base apenas em interesse regional.

A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com a AGU e considerou não haver prova ou evidências históricas ou culturais "de que o referido conjunto arquitetônico reduzido a poucos e espaçados imóveis, ostente características de bem de interesse nacional a ser protegido".

A PF/BA e a PFE/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 46015-07.2010.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Fonte: Site da AGU

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