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Ter�a, 04 de Dezembro 2012

AGU: Procuradorias comprovam que sítios arqueológicos do Acre estão protegidos pelo Iphan

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que geoglifos encontrados no estado do Acre fazem parte do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA), instituídos pela Lei 3.924/1961, e estão protegidos pelo Instituto Nacional de Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan).

O posicionamento foi apresentado após o Ministério Público Federal exigir, por meio de liminar, que o Iphan realizasse a delimitação e o tombamento dos sítios arqueológicos no estado.

No entanto, a Procuradoria Federal no Estado Acre (PF/AC) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan) explicaram que a proteção das áreas existe independente de tombamento.

Os procuradores federais ressaltaram que o Iphan tem adotado diversas medidas para proteger o monumento arqueológico, como embargo a projetos que não apresentem estudos sobre a existência de impacto aos sítios arqueológicos.

Além disso, as unidades da AGU informaram que foi celebrado termo de cooperação com a Universidade Federal do Pará para manter a conservação do local e também para a realização de estudos.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre concordou com a tese apresentada pela AGU de que a área já possui proteção dos sítios arqueológicos (geoglifos) independentemente de tombamento. A decisão revogou a liminar e extinguiu o processo, sem exame de mérito.

De acordo com a procuradora federal Genésia Marta Alves Camelo, que atuou no caso pela PF/Iphan, a decisão é importante porque afasta a ideia de que é necessária a efetivação de tombamento para proteção de sítio arqueológico. "O que tornaria inútil todo o sistema normativo de proteção de bem arqueológico, deixando inúmeros sítios sem a devida proteção", disse.

Os geoglifos são remanescentes de gigantescas construções de terra feitas pelos povos nativos que habitavam o Acre, sul do Amazonas, oeste de Rondônia e a vizinha Bolívia há 2 ou 3 mil anos.

A PF/AC e a PF/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 1626-90.2012.4.01.3000 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre.

Fonte: Site da AGU

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