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Quinta, 28 de Janeiro 2010

Cartórios // Associação tentará reverter decisão do CNJ

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em considerar vaga a titularidade de 163 cartórios extrajudiciais no Rio Grande do Norte vai levar a Associação de Notários e Registradores (Anoreg) a entrar com uma ação de impugnação com relação à medida. A resolução 80 do CNJ é válida para todo o país e prevê a vacância de 7.824 titularidades ocupadas em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina a realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas.


Segundo a medida, vacância de titulares será preenchida por meio de concurso Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
Na visão da Associação, das 163 serventias que devem ser revistas, apenas 91 estão em acordo com a resolução. De acordo com o presidente da Anoreg, Francisco Araújo Fernandes, de todos os cartórios do estado, 30 possuem vagas de serventias notariais e de registro ocupadas por pessoas que realizaram concurso público em 1991, outras 13 tiveram a titularidade legalmente investida na atividade, de acordo com a Emenda nº 22/82, anterior à Constituição. Ele explica que, amparado pela Lei de Organização Judiciária do Estado (051/87), o Tribunal de Justiça era o responsável por delegar a promoção e remoção desses cargos através de concurso interno, o que não está sendo reconhecido pelo CNJ. "O Conselho entende que essas promoções e remoções deveriam ter sido precedidas por um concurso público, por isso está considerando-as vagas. Na nossa interpretação isso não é válido, já que estávamos amparados por uma lei estadual. É por esse motivo que estamos orientando os nossos associados a apresentarem uma ação de impugnação junto ao CNJ", esclarece.

Francisco Araújo explica ainda que o processo de remoção e promoção funcionou dessa maneira até o ano de 1999. Até então, todos os aprovados em concurso e amparados pela emenda acumulavam as funções judiciais e extrajudiciais (Escrivão e Tabelião). Com a nova Lei de Organização Judicial (165/99), os escrivães podiam optar pelo cargo de Técnico Judiciário a partir da instalação da Secretaria do respectivo juízo. Apenas no ano de 2001 foi iniciado o processo de instalação das secretarias judiciárias. Mesmo assim, os titulares poderiam optar pelo cargo de técnico ou permanecer nos cartórios onde estavam lotados, sem ônus para o Estado. "A Anoreg não é contra o CNJ e nem contra a realização dos certames. Pelo contrário, somos favoráveis. O que não achamos justo é que essas serventias sejam consideradas vagas já que estávamos dentro da legalidade", pondera.

Além das titularidades questionadas pela Anoreg, outras 30 serventias, também incluídas pelo CNJ na vacância dos cartórios do RN, não podem ser substituídas. Essas vagas estão sub-judice por ocasião de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2433) que espera o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esses titulares foram aproveitados em suas respectivas funções pela lei 165/99. "A própria resolução do CNJ diz que essas titularidades sub-judice não podem ser consideradas vagas. O conselho se equivocou também com relação a essa vacância", disse o presidente.

A Anoreg tem até o próximo dia 08 de fevereiro para apresentar a ação de impugnação.No próximo dia 03, os representantes das Associações de todo o país irão se reunir em Brasília, para acertar os detalhes sobre as medidas que serão tomadas.



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