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Quinta, 28 de Janeiro 2010

CNJ atropela legislação estadual

A decisão do Conselho Nacional de Justiça em declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país é no mínimo equivocada, dizem notários e registradores de todo o país. “Poderemos estar prestes a ver a falência do sistema de Registro Civil no Brasil”, considera Osvaldo Hoffmann Filho, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Paraná.

O dirigente da Anoreg explica que a vacância dos cartórios pode literalmente fechar cerca de 5 mil deles, por apresentarem rentabilidade considerada baixa. “Sem lucratividade, não despertam o interesse daqueles que fazem os concursos. E não havendo provimento, gente para assumir, estes cartórios serão fechados”, explica Osvaldo.

Prejuízo para os que trabalham nestes cartórios e para a sociedade. Sem cartório, os cidadãos dos pequenos municípios brasileiros – onde a rentabilidade dos cartórios é comprovadamente baixa – terão que percorrer grandes distâncias para fazer, por exemplo, um registro de nascimento ou óbito. Vale lembrar que é por meio da certidão de nascimento que a criança pode ser matriculada na escola. Sem esse documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família.

“Não somos contra os concursos”, diz Osvaldo Hoffmann. “Mas queremos que a decisão do CNJ seja revista para que se faça justiça com aqueles que até agora prestaram um serviço essencial à população”, completa o dirigente.

Erro histórico - O artigo 236 da Constituição Federal de 1988 diz que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos.  O mesmo artigo determinou que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, o artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos estados, dada a natureza dos serviços prestados, de extrema importância.

Ocorre, no entanto, que a Lei 8.935/94, ao entrar em vigor, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. Oficiais e substitutos, de uma hora para outra, viram seu trabalho consolidado ao longo de 20 ou 30 anos ser jogado no lixo com os cartórios indo a concurso.

 


Fonte:Revista Bem Público - Curitiba/PR

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