Notícias
Ter�a, 25 de Março 2014

Cartórios extrajudiciais devem usar novo selo autoadesivo a partir do dia

Os cartórios extrajudiciais do estado, com delegatários e servidores substitutos, devem utilizar o novo selo autoadesivo, na cor rosa, a partir do próximo dia 31, quando vence a validade do antigo, na cor azul.

O novo selo de autenticidade, que garante maior segurança jurídica aos usuários e melhoria no controle da arrecadação das taxas judiciárias, foi regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 1.113, de 16 de dezembro de 2013.

Clique aqui e veja o decreto.

Todos são identificados com o código de cada cartório e sob nenhuma hipótese poderão ser utilizados por outra unidade. Após o dia 31, não será mais possível utilizar o material antigo.

Clique aqui e veja o novo selo de autenticidade.

Caso o cartório ainda não tenha recebido as novas etiquetas, deverá solicitá-las pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Técnicos da Coordenação de Arrecadação do Tribunal de Justiça recomendam àqueles que já a utilizam, solicitar nova remessa assim que o estoque estiver próximo de 50%.

Após o dia 31, os selos antigos devem ser devolvidos para a coordenação, com informações sobre a quantidade, a série e a numeração.

Com características únicas de cada cartório, os novos selos são produzidos e distribuídos pela empresa R.R.Donnelly, conforme contrato licitatório.

O prazo de produção para pedidos emergenciais pela fábrica será de três dias úteis. A entrega via Correios (Sedex), diretamente ao cartório (delegatário), e ao fórum da comarca (servidor substituto), poderá variar em no mínimo dois dias úteis e no máximo em seis dias úteis, a depender da comarca.

Assim que o material for remetido para a fábrica, o solicitante receberá um e-mail do envio e poderá rastrear o pedido.

Clique aqui e veja o aviso da Coordenação de Arrecadação do TJBA.

Texto: Ascom TJBA

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270