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Quarta, 19 de Março 2008

CONCURSO DE REMOÇÃO PARA OS CARTÓRIOS DO RN

 

CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTROS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

EDITAL DE REMOÇÃO N.° 01/2008

 

                        O Desembargador Corregedor da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 15 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 3°, § 2° da Resolução n.° 006/2004-TJRN, de 09 de junho de 2004, torna pública a abertura de inscrições no concurso de remoção, de títulos, para delegação dos serviços de tabelionato e de registros públicos vagos no Estado do Rio Grande do Norte, previstos neste Edital.

 

I – DAS VAGAS

 

                        O presente concurso destina-se ao provimento das vagas constantes do Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 211 da Lei Complementar Estadual n.° 165, de 28 de abril de 1999, e na Resolução n.° 006/2004-TJRN, de 09 de junho de 2004.

 

II – REGIME JURÍDICO

 

                        Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, “caput”, da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

 

III – FORMA DE REMUNERAÇÃO

 

                        Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionato ou de registro.

 

IV – DA INSCRIÇÃO

 

                        1. O candidato poderá inscrever-se para qualquer serventia vaga, dentre as relacionadas no Anexo I deste Edital, da mesma natureza ou não daquela de que for delegado titular no Estado do Rio Grande do Norte, cuja escolha dar-se-á por preferência manifestada de acordo com a ordem de classificação: o primeiro colocado escolherá a serventia para a qual deseja remoção dentre aquelas destinadas à remoção, conforme art. 16 e parágrafo único da Lei n.° 8.935/94, em seguida, o segundo colocado, e assim por diante, até o último classificado ou o preenchimento da última vaga.

                        2. A inscrição será feita por meio de requerimento assinado pelo candidato ou procurador constituído especialmente para esse fim, conforme modelo especificado no Anexo II deste Edital, na sede da ESMARN – Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, na Av. Hermes da Fonseca, 774, Tirol (Tel.: 3211-6972), Natal, das 9 horas do dia 17/03/2008 às 19 horas do dia 11/04/2008.

                        3. O candidato deverá juntar ao requerimento de inscrição os seguintes documentos:

                        a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento e averbações, se existentes;

                        b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato;

                        c) certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet;

                        d) cópia autenticada do certificado de reservista, ou documento equivalente, se o candidato for do sexo masculino;

                        e) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos dez anos, com os respectivos períodos;

                        f) certidão da Secretaria do Tribunal de Justiça comprobatória de exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado do Rio Grande do Norte, por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso;

                        g) certidão do Juízo competente, que comprove a regularidade dos serviços a seu cargo nos últimos dois anos;

                        h) certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas à serventia da qual é titular;

                        i) certidões negativas de débitos tributários municipais e estaduais, relativos a sua serventia;

                        j) certidão negativa expedida pelo INSS, comprobatória de regularidade da situação previdenciária dos empregados de sua serventia;

                        l) certidão fornecida pelo Juiz Diretor do Foro da comarca à qual pertence a serventia de que é delegado titular, e certidão fornecida pelo órgão competente da Corregedoria Geral de Justiça, que comprovem não ter sido punido administrativamente nos últimos cinco anos;

                        m) certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, que comprove não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia popular, nem por crime de sonegação fiscal, no período;

                        n) certidão negativa comprobatória de regularidade com as respectivas obrigações, expedida pela entidade de classe de que for associado, ou declaração, do próprio candidato, de que não é filiado a nenhuma.

                        3.1. A documentação exigida deverá ser colocada rigorosamente na ordem constante do item 3 deste capítulo e ser apresentada uma única vez, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.

                        3.2. Os documentos relacionados na alínea “c” e nas alíneas de “g” a “n” deverão ser expedidos após a publicação deste Edital.

                        4. Da entrega dos títulos:

                        4.1. No ato de inscrição no concurso, o candidato deverá apresentar também os títulos que possuir, dentre os elencados no item 2 do capítulo VI deste Edital.

                        4.2. A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

                        4.2.1. Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações.

                        4.3. Somente serão analisados os títulos daqueles candidatos que tiverem sua inscrição deferida, nos termos do capítulo V deste Edital.

                        5. Das outras disposições relativas à inscrição:

                        5.1. A inscrição somente será efetivada se o requerimento não contiver emendas, rasuras ou informações incompletas.

                        5.2. O preenchimento das informações constantes no requerimento de inscrição é de responsabilidade única do candidato.

                        5.3. O TJRN não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto, fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

                        5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, por fax ou correio eletrônico.

                        5.5. Somente será considerado o pedido de inscrição feito no requerimento de inscrição adotado pelo TJRN, conforme as regras constantes deste capítulo IV.

                        6. Findo o prazo de inscrição no concurso, o Desembargador Corregedor da Justiça fará publicar a relação dos candidatos que tiverem a inscrição efetivada e convocará a Comissão do Concurso para examinar os títulos.

 

V – DO DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

                        1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão do Concurso, que indeferirá aqueles que não preencherem os requisitos especificados no capítulo IV deste Edital, bem como aqueles que apresentarem irregularidades, insuficiência de documentação ou desconformidade com as normas previstas neste Edital, na Resolução n.° 006/2004-TJRN, de 2004 e na Lei Federal n.° 8.935, de 1994.

                        2. O Presidente da Comissão do Concurso fará publicar o resultado da análise dos pedidos de inscrição no Diário da Justiça – expediente da ESMARN.

                        3. Do indeferimento de inscrição caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo VIII deste Edital.

                        4. O candidato que tiver a inscrição indeferida será eliminado do concurso se não interpuser o recurso a que se refere o item 3 deste capítulo ou se, tendo interposto, for mantida a decisão de indeferimento.

 

VI – DA PROVA DE TÍTULOS

 

                        1. Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida participarão da prova de títulos, a qual será feita em reunião pública da Comissão Examinadora em data, horário e local a serem publicados no Diário da Justiça – expediente da ESMARN e divulgados no endereço eletrônico .

                        1.1. Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça.

                        1.2. Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões ou documento idôneo, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 1.2 do capítulo VII deste Edital.

                        1.3. A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.

                        2. Serão considerados os seguintes títulos:

Espécie

Tipo

Forma de comprovação

Pontuação

Pontuação máxima

 

 

 

 

 

 

I – Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionato e de Registros Públicos.

- Titular de delegação ou nomeação obtida mediante aprovação em concurso público de provas de conhecimento.

Cópia autenticada do ato de outorga da delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretária do Tribunal de Justiça do Estado.

 

 

3 (três) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses.

 

 

 

 

 

 

 

40 (quarenta) pontos

- Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de aprovação em concurso público de provas de conhecimento.

Cópia autenticada do ato de outorga da delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretária do Tribunal de Justiça do Estado.

 

 

2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses.

 

 

 

II – Trabalhos Jurídicos.

- Artigo jurídico de autoria única voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos.

 

 

Um exemplar da publicação.

 

 

2 (dois) pontos para cada artigo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 (dez) pontos

- Livro jurídico publicado, de autoria única.

Um exemplar do livro jurídico

4 (quatro) pontos para cada livro

III – Apresentação de temas relacionados com os serviços de tabelionato e de registros, em congressos promovidos por entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa no campo jurídico, ou, ainda, por entidade de classe de âmbito nacional, estadual ou internacional.

 

 

 

 

 

 

- Conferências e Teses.

 

 

 

Publicação de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma reconhecida.

 

 

 

 

 

 

1 (um) ponto para cada tema exibido.

 

 

 

 

 

 

IV – Participação em cursos relacionados com a atividade notarial ou registral.

 

Participação, com aproveitamento, em cursos oficiais ministrados pelo Tribunal de Justiça ou pelas entidades de classe vinculadas à atividade notarial ou registral.

 

 

 

Original ou cópia do certificado.

 

 

 

2 (dois) pontos por curso

 

 

 

 

 

 

 

 

20 (vinte) pontos

Participação em encontros, simpósios, congressos estaduais, nacionais ou internacionais sobre temas ligados aos serviços notariais ou de registro.

 

 

 

Original ou cópia do certificado.

 

 

 

1 (um) ponto por participação

 

 

 

 

 

 

V – Pós-graduação em matéria jurídica

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