Estamos vivendo um período nunca antes vivido, ainda nos adaptando a uma nova realidade e não sabemos como várias questões serão encaminhadas em diferentes frentes. As incertezas, principalmente as de aspecto econômico, geram inseguranças, que, com toda certeza, já reproduzem o que menos uma sociedade deseja: desordem.
A determinação da quarentena, o isolamento social, o desemprego, a autorização para cortes de salários e jornada de trabalho reduzida, a dificuldade para obtenção do auxílio emergencial do Governo Federal, tudo somado à diminuição de investimento em policiamento, causado, inclusive, mas não se limitando, pela baixa arrecadação de impostos em razão da crise, geram um ambiente propício a prática de crimes, mas, de todos, um em específico cresce: o cibernético.
Não é de agora que se correlaciona economia e criminalidade. É um tema complexo, multifacético e polêmico, mas defendido por muitos estudos das ciências criminais, como a Teoria Econômica do Crime proposta por Gary S. Becker, economista ganhador do prêmio Nobel de Economia em 1992, resumida no entendimento de que o agente criminoso avalia e confronta, entre outros aspectos, os potenciais ganhos resultantes da ação criminosa pelo salário alternativo no mercado de trabalho.
Porém, a crise econômica, aliada ao isolamento social, inclusive dos próprios criminosos, e ao fechamento de fronteiras, que dificulta o tráfico de drogas, propiciou uma mudança de padrão na prática de crimes, para serem cometidos a partir de home office, os conhecidos crimes cibernéticos: disseminação de vírus, violação de propriedade intelectual, fraudes, roubo de dados e golpes dos mais diversos tipos através de redes sociais utilizando-se da fragilidade das pessoas neste momento em que todos estão mais sensíveis.
Em paralelo, em razão do isolamento social, as empresas, com a necessidade de ter seus colaboradores trabalhando de forma remota, não tiveram o necessário tempo de se prevenir com todas as medidas para evitar se tornarem vítimas de ataques cibernéticos, o que potencializa ainda mais os riscos. Sem contar que o uso de ferramentas de teleconferências se tornou ainda mais frequente, podendo ser, sem o devido controle, alvo fácil para serem acessadas pelos criminosos.
No caso de haver um ataque cibernético, faz-se necessário procurar imediatamente um advogado, que prestará todas as informações e acompanhamentos necessários para registro de B.O., adotar medidas preventivas, preservar as provas e evitar que se repita o delito, enfim, todas as medidas necessárias à defesa da vítima.
É extenso o repertório de crimes virtuais, muitos ainda sequer possuem um modus operandi conhecido, outros ainda nem foram descobertos, o importante é estarmos sempre alertas, ainda que na “segurança” de nossas casas.
Fonte: Conjur