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Segunda, 02 de Março 2015

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A pergunta Quer casar comigo? é só a primeira da lista de questões a serem enfrentadas rumo ao felizes para sempre.

 

Considerando que a resposta seja sim, os noivos se deparam com outras dúvidas, como a escolha das testemunhas para confirmar o matrimônio, a opção pelo regime ideal de divisão de bens ou os requisitos para validar em São Paulo um casamento feito numa ilha grega.

 

Você sabia que é possível virar sócio do seu cônjuge na compra de imóveis durante o casamento ou formar uma sociedade no divórcio? Ou consegue dizer se o seu namoro já configura união estável?

 

Para evitar sustos e tornar tranquilo o percurso, a sãopaulo ouviu especialistas para responder a algumas das perguntas mais comuns nesse momento cheio de certezas românticas. Veja a seguir.

 

 

Quais são os tipos de divisão de bens?

 

São três regimes principais. Na comunhão parcial, só o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos. Na comunhão total, todos os bens do casal, comprados antes ou depois do casamento, são dos dois e serão divididos no divórcio. Já na separação total, cada um mantém a posse de seus bens. Há exceções nos casos de heranças e de doações.

 

O que é preciso levar para o cartório?

 

Ao menos 30 dias antes do casamento civil, os noivos devem fazer a habilitação da união em um cartório de registro civil da região de moradia de um deles. Se solteiros e maiores de 18 anos, devem levar documento de identificação e certidão de nascimento, além de duas testemunhas. Depois, habilitados, voltam para o casamento civil.

 

Qualquer pessoa pode ser testemunha?

 

Elas precisam ser consideradas capazes pela Justiça, maiores de 18 anos e conhecidas do casal, incluindo os pais dos noivos. As testemunhas vão atestar, na habilitação do casamento e no casamento civil, que não há impedimentos para a união. O número mínimo é de duas pessoas.

 

O que caracteriza a união estável?

 

Os elementos necessários para que um relacionamento seja caracterizado como união estável são: convivência pública, convivência contínua (não é casual), estabilidade e objetivo de formar família. O tempo de convivência, que não precisa ser de cinco anos, ajuda a reconhecer a união, mas não é essencial.

 

Posso ser sócio do meu cônjuge?

 

Um casal pode formar sociedade para comprar um imóvel, estipulando quanto da sociedade e, nesse caso, do bem, pertence a cada membro. A opção pode ser usada no divórcio, quando a soma dos bens adquiridos na união pode ser considerada capital de uma empresa da qual os dois são sócios. Segundo o Código Civil, a sociedade não é permitida nos regimes de comunhão universal e separação total de bens.

 

Como oficializo meu casamento feito no exterior?

 

O documento entregue aos cônjuges deve ser reconhecido no consulado brasileiro no país onde a cerimônia foi realizada. De volta ao Brasil, o papel deve ser adequado ao português por tradutor juramentado e levado ao cartório de registro civil do 1º subdistrito de residência (na capital paulista, situado na Sé).

 

Como a união estável é diferente do casamento?

 

Ela também é considerada uma entidade familiar e pode ser celebrada entre pessoas do mesmo sexo. A diferença está na formação da união e na herança. Na união estável não há celebração por um juiz. O casal faz um contrato e pode dividir os bens como quiser. Além disso, filhos não são herdeiros obrigatórios.

 

Como unir o civil e o religioso?

 

O pedido de habilitação deve ser feito no cartório e, em 30 dias, a certidão de habilitação será expedida. Aí os noivos podem marcar a data com a autoridade religiosa. Após a cerimônia, uma ata com as assinaturas deve ser levada ao cartório, com firma do celebrante reconhecida, para emissão da certidão de casamento.

 

 

 

(Fonte: Folha de S. Paulo - Escritório Amaral de Lucena, assessoria jurídica da Abrafesta; Alexandre Nassar Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados; Priscila Corrêa da Fonseca, advogada; Raquel Silva Cunha Brunetto, diretora da Arpen-SP; Marcelo Salaroli, diretor da Arpen-SP)

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