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Sexta, 03 de Junho 2011

Controle prévio e defesa da AGU garantem no STF a legalidade de maioria das leis questionadas em 155

Números da Advocacia-Geral da União (AGU) revelam que nos anos de 2008, 2009 e 2010 apenas 21,94% das manifestações do órgão em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) não foram acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações são ajuizadas quando se quer declarar inconstitucional uma lei ou parte dela. Em três anos, segundo dados da AGU, o Supremo não acolheu a tese defendida pela Instituição no julgamento de ADIs envolvendo 34 leis estaduais e federais.

Nos últimos três anos a AGU foi acionada em 155 ações envolvendo questionamentos contra leis ou dispositivos federais ou estaduais. Em 83 desses processos, os advogados e procuradores da União elaboraram teses que foram acolhidas pelo STF. Em outros 38 casos, o Supremo acatou em parte as teses defendidas pela Advocacia-Geral e declarou inconstitucionais apenas trechos da lei e não todos os dispositivos questionados nas ADIs.

Nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) julgadas de 2008 a 2010 pelo Supremo, os advogados da União tiveram êxito em 100% delas. Neste período, quatro ADCs foram julgadas com a tese da AGU acolhida em todos eles. Nos últimos três anos foram apreciadas seis Ações de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), sendo cinco acatadas integralmente e apenas uma em parte.

Parte desse resultado positivo é refletida pelo trabalho realizado pela equipe da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pela representação da União no Supremo. "O encaminhamento de uma manifestação do Advogado-Geral da União para o STF no âmbito de qualquer das ações no controle concentrado de constitucionalidade demanda a análise minuciosa da jurisprudência da Suprema Corte, da doutrina e até mesmo do direito comparado a respeito do tema. Esse trabalho comprometido dos advogados públicos tem contribuído para os resultados positivos até então alcançados" afirmou Grace Maria Fernandes Mendonça, que chefia a SGCT.

Ataque x defesa

Em regra, a Advocacia-Geral da União defende o ato ou a lei questionada nas ações. Entretanto, é possível também manifestar-se pela sua inconstitucionalidade se o STF já se posicionou nesse sentido. Recentemente, por exemplo, na primeira ADI assinada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral ajuizou uma ação contra uma lei do Estado da Bahia que tratava da exploração de recursos minerais. Somente a União tem competência para legislar sobre este tema, por isso, a ADI manifestou-se pela inconstitucionalidade da norma.

Casos

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU enumera alguns casos que tiveram êxito no ano de 2010. Na ação sobre a Lei da Anistia, Grace Mendonça lembra que toda a tese apresentada pela AGU foi mencionada no voto condutor favorável à União, que foi seguido pela maioria dos ministros. "Conseguimos obter o reconhecimento de que a anistia foi concedida de uma maneira ampla, geral e irrestrita", ressaltou.

Outro exemplo foi a vitória da Advocacia-Geral na defesa da legislação que tratava da TV Digital. A discussão girava em torno da necessidade ou não de realização de procedimento licitatório para sair da plataforma analógica para ingressar na digital.

"A AGU sustentou a tese de que seriam transferidas as concessões analógicas para o sistema digital. Tratava-se de mudança na plataforma e não de novas contratações a demandar procedimento licitatório específico". Grace Mendonça lembrou que não estava sendo celebrado, no caso, nenhum tipo de ajuste novo que pudesse alterar as regras já preestabelecidas quando do funcionamento do sistema analógico.

Federal X Estadual

Grace Mendonça explica que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual decorre, muitas vezes, da invasão dos estados na competência de legislar sobre temas que são privativos da União. Trânsito, telecomunicações, questões ambientais e serviço postal são alguns exemplos que podem ser citados.

"O papel da AGU nas ADIs estaduais é importante porque muitas vezes se consegue preservar competências conferidas pela Constituição Federal à União, as quais são destinadas a dar tratamento uniforme em todo o território nacional a respeito de determinado tema, razão pela qual não poderiam os Estados legislar de modo diverso", finaliza.

Controle prévio de constitucionalidade

Além da atuação na defesa das leis e normas contestadas nas ADIs a Advocacia-Geral também realiza o controle prévio de constitucionalidade quando um anteprojeto de lei do Executivo é enviado ao Congresso Nacional. A análise da constitucionalidade dessas propostas é feita pelas Consultorias Jurídicas nos Ministérios, unidades que integram a Consultoria-Geral da União (CGU).

Já o Departamento de Análise de Atos Normativos, outra unidade da CGU, analisa os projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando o Congresso Nacional aprovou o atual valor e a política de reajuste do salário mínimo até 2015. Neste caso, a AGU enviou informações recomendando a sanção do projeto. Trata-se de um procedimento normal da Instituição a quem cabe analisar a constitucionalidade e legalidade dos projetos antes da decisão de sanção ou veto.

Assim como a AGU, o próprio Congresso Nacional tem procedimentos e ritual para a verificação dessa constitucionalidade que é feito tanto pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara quanto pela do Senado Federal.

Diante desse cenário é que a AGU garante bons resultados em sua atuação no Supremo, já que vários órgãos e a própria Advocacia-Geral contribuíram para esse controle prévio da legalidade das normas, antes de serem impugnadas no Supremo.


Fonte: Site da AGU
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