O corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, autorizou a realização de audiências, no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário potiguar, após o horário normal estabelecido para o expediente externo, independentemente de autorização da Corregedoria Geral de Justiça. A medida foi definida por meio do Provimento nº 127/2015, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 13 de maio.
A autorização considera, entre outros pontos, as premissas básicas do princípio da eficiência e o elevado número de Comarcas do Estado sem Juiz titular, além da necessidade de se ampliar, uniformizando assim o seu alcance, o que fora decido no Processo Administrativo de n° 267/2015.