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Quinta, 01 de Julho 2010

EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2010

PORTARIA Nº 360, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 932/2010–TJ,

da Presidência desta Corte, estabelece que o expediente

no Tribunal de Justiça, no dia 02 de julho do corrente ano

(sexta-feira), seja das 07h00 às 09h30 min;

CONSIDERANDO que o mesmo horário deve ser

fixado para a primeira instância, a fim de possibilitar

tratamento uniforme;

CONSIDERANDO o § 2º do Art. 1º do Provimento

nº 040/09, de 13.05.2009, quanto à escala do plantão a

ser cumprida nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços de

Registro Civil de Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO que a teor da Portaria 644/09-

CJ (DJE de 18.11.09), na eventual hipótese de declaração

de feriado forense, sem inclusão nos anexos I e II, do

mesmo ato normativo, o plantão ficará sob a

responsabilidade do Juiz que tiver escalado para o

subseqüente;

CONSIDERANDO a necessidade de se

estabelecer o mesmo tratamento para os serviços judiciais

da primeira instância, e a divulgação com antecedência

razoável aos advogados e partes,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que, o expediente forense de

1º Grau no dia 02 de julho de 2010 (sexta-feira), em todo o

Estado, seja das 07h00 às 09h30 min, inclusive nos

Cartórios Extrajudiciais.

Art. 2°. No dia 02 de julho (sexta-feira), após às

09h30 min, os juízes escalados para o plantão do dia 03

de julho (sábado), ficarão responsáveis pela apreciação

dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o

disposto no art. 39, do Código de Normas desta

Corregedoria.

Art. 3º . No mencionado dia deverá ser elaborada

pelo magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior,

e na capital, pelo Juizes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de

Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para

os Cartórios Extrajudiciais.

Art. 4º. Prorrogar para o primeiro dia útil

subseqüente os prazos em geral que se vencerem nas

referidas datas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS

Corregedor Geral da Justiça

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