Notícias
Sexta, 05 de Fevereiro 2010

FERIADO- CARNAVAL-PORTARIA

Poder Judiciário
Estado do Rio Grande do Norte
C o r r e g e d o r i a G e r a l d a J u s t i ç a
PORTARIA Nº 074, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 066/2010–TJ, de 03.02.2010, que
excepcionalmente, fixou o horário de expediente da segunda instância do dia 12.02.2010
(sexta-feira), das 07h00 às 14h00;
CONSIDERANDO o determinado pelo § 2º, do art. 1º, do Provimento nº
040/09, de 13.05.2009, quanto à escala do plantão a ser cumprida nos Cartórios
Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o expediente forense no âmbito da primeira
instância, no dia 12 de fevereiro (sexta-feira), seja das 07h00 às 14h00.
Art. 2º. Tornar público que não haverá expediente nos dias 15, 16 e 17 de
fevereiro de 2010, nos termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar nº 165, de 28 de
abril de 1999.
Art. 3º. Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente os prazos em geral
que se vencerem nas referidas datas.
Art. 4°. Após às 14h00, do dia 12 de fevereiro o Juiz escalado para o
plantão do dia 13 de fevereiro (sábado) ficará responsável pela apreciação dos pedidos que
exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas desta
Corregedoria.
Art. 5º. Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo Magistrado Diretor do
Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelo Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de
Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça
IISB
Portaria divulgada no DJE de 05.02.2010

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270