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Segunda, 13 de Junho 2011

FERIADO

PORTARIA Nº 384, DE 10 DE JUNHO DE 2011O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a redução do horário do expediente noTribunal de Justiça no dia 28 de junho (terça-feira) e a determinação de sua não realização nos dias 24 e 29 de junho do corrente ano (sexta-feira e quarta-feira,respectivamente), datas comemorativas de São João e São Pedro, conforme estabelecido na Portaria nº720/2011-TJ/RN, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 09.06.2011;

CONSIDERANDO o § 2º do Art. 1º do Provimento nº040/09, de 13.05.2009, quanto à escala do plantão a ser cumprida nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o  mesmo tratamento para os serviços judiciais da primeira instância,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que em todo o Estado, inclusive nos Cartórios Extrajudiciais, o expediente forense de 1º Grau no dia 28 de junho do corrente ano (terça-feira) seja das 07h00 às 13h00, bem assim que nos dias 24 (sexta-feira) e 29 (quarta-feira) do mesmo mês e ano não haja o mencionado expediente.

Art. 2° No dia 28 de junho, após às 13h00, os juízes escalados para o plantão do dia 29 do corrente mês, ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas desta Corregedoria.

Art. 3º Nos mencionados dias deverá ser elaborada pelo magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelo Juizes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.

Art. 4º Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente os prazos em geral que se vencerem nas referidas datas, bem como no dia 23 de junho (quinta-feira), feriado de Corpus Christi.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS

Corregedor Geral da Justiça

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