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Segunda, 13 de Junho 2011

Jurisprudência: Conflito Interno. Usucapião. Domínio. Imóvel. Faixa. Fronteira.

A Corte Especial conheceu do conflito de competência interno estabelecido entre a Primeira e a Terceira Turma deste Superior Tribunal e declarou a competência da Terceira Turma para processar e julgar recurso especial em ação de usucapião extraordinária ajuizada com o propósito de aquisição de domínio de imóvel situado em faixa de fronteira nos termos do art. 9º, § 2º, I, do RISTJ. É cediço que a competência no âmbito do STJ é estabelecida em função da natureza da relação jurídica litigiosa que delimita o processo submetido a julgamento. Precedentes citados: REsp 182.945-PE, DJ 4/9/2006; REsp 736.742-SC, DJe 23/11/2009, e AgRg no REsp 597.623-SC, DJe 8/2/2010. CC 108.210-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 1º/6/2011.


Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0475
 
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