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Quinta, 01 de Novembro 2007

Guia de recolhimento das Custas notariais será via internet

Com a necessidade de disciplinar o recolhimento das custas notariais e de registro público no Estado do RN, a guia de recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ será realizada via internet a partir de 1º de novembro, através do site do TJ -

A implantação dessa nova sistemática de arrecadação faz parte do novo sistema de controle de custas dos serviços extrajudiciais. O tabelião ou responsável pelo Cartório em Comarcas do Interior, que não tiver acesso à internet, fica autorizado a utilizar os computadores do Fórum da respectiva Comarca, mediante prévio agendamento com o Diretor da Secretaria.

O pagamento das guias do FDJ deverá ser realizado impreterivelmente em até 72 (setenta e duas) horas a partir da sua emissão nas agências do Banco do Brasil e dos Correios.

O recolhimento das custas é destinado ao reaparelhamento e modernização da Justiça Potiguar e está disciplinado na Lei Estadual 7.088 de 1997.


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