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Ter�a, 29 de Setembro 2009

ISS não pode ser cobrado por serviços fora do Município

O Município de Natal não poderá realizar a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço), sobre as atividades realizadas por uma empresa de engenharia, no período de maio a dezembro de 1996. A sentença foi dada pela 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal e mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com a relatora do processo (Apelação Cível n° 2008.009976-4) no TJRN, a juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada), a competência para exigência do tributo deve se nortear pela lei vigente ao período em que ocorrer o fato.

No caso dos autos, à época, vigorava o Decreto Lei 406/68, que diz ser competente para cobrança do ISS, no caso de construção civil, o Município em que ocorresse a prestação do serviço, o que não se aplica à demanda, já que os serviços prestados ocorreram em localidades distintas do Município de Natal.

A magistrada também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que também reafirma o posicionamento seguido no TJRN. “Tenho como ilegítima essa cobrança, porque não é competente a Municipalidade Apelante (Município de Natal) para exigir ISS referente aos serviços de construção civil, prestados fora de seu território”, enfatiza a magistrada Maria Zeneide Bezerra.

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