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Ter�a, 29 de Setembro 2009

Livraria recebe indenização por causa de protesto indevido

Uma livraria de Natal vai receber 4 mil reais de indenização por danos morais pelo protesto indevido de uma duplicada. Uma clonagem na duplicata gerou o protesto e as empresas envolvidas e o banco foram condenados a pagar o valor da indenização.

Os desembargadores da 2ª câmara cível destacaram que o gênero do endosso translativo, tranfere a propriedade do título, ou seja, todos os direitos dele emergentes, o que não exclui a responsabilidade do endossatário, que deveria ter se certificado da idoneidade formal do documento, antes de protestar o título.

A empresa que recebeu a duplicata não se precaveu questionando a origem do título, devendo por isso assumir o risco negocial da operação do endosso.

O relator, desembargador Osvaldo Cruz, disse que a indenização busca compensar o abalo moral, ao mesmo tempo em que inibe outras condutas desse tipo: “contudo, deve-se guardar a proporcionalidade a fim de que não cause enriquecimento ilícito àquele que é indenizado”. Apelação Cível n° 2009.002441-6.

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