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Sexta, 12 de Fevereiro 2010

Jurisprudência: Usucapião. Prescrição Aquisitiva.

Publicado em: 12/02/2010




A questão posta no REsp consiste em definir se a prescrição aquisitiva (usucapião) está sujeita a eventuais limitações relacionadas com a anterior constituição de ônus real sobre o bem usucapido. A Turma entendeu que, consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concedida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos, a partir de então, pelo anterior proprietário. REsp 716.753-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 15/12/2009.






Fonte:Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0420

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