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S�bado, 23 de Janeiro 2010

NOTA DA ANOREG-BR a respeito da decisão do CNJ estipulando que 7.828 cartórios do país devem ser sub

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR, entidade nacional com legitimidade para representar os cartórios extrajudiciais em todo território nacional, vem esclarecer a sua posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.

 

1. A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava “ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil”, atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. Muitos membros da ANOREG-BR ocupam as respectivas serventias notariais e de registros graças a aprovações em concursos públicos.

 

2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, a ANOREG-BR questiona a legalidade e constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, entre outros fundamentos, por não respeitar prazos de decadência do direito de anular situações legalmente consolidadas no tempo.

 

3. A ANOREG-BR espera que entre os 7.828 cartórios apontados pela Corregedoria Nacional de Justiça como irregularmente ocupados não haja situações alcançadas pela decadência ou que estejam sub-judice. Nesses caso, a ANOREG-BR recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas coletivas já tomadas pela Associação.


Diretoria da Anoreg-BR


FONTE:SITE DA ANOREG/BR

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