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Quinta, 21 de Janeiro 2010

NOTA - EMOLUMENTOS E FDJ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

NOTA OFICIAL

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Norte, em sessão administrativa plenária,

considerando a discussão pública a respeito da nova lei

estadual de custas e emolumentos, resolveu determinar o

seguinte:

A cobrança dos novos valores será

efetivada a partir do início de abril vindouro, atendendo ao

preceito constitucional da anterioridade nonagesimal,

inserto no art. 150, II, “c”, da Constituição da República,

que estabelece tal prazo para o início da cobrança quando

da majoração de tributos;

Que os contribuintes poderão requerer a

restituição dos valores pagos a maior, até a presente data,

diretamente ao Tribunal de Justiça, fóruns e cartórios

judiciais para imediato ressarcimento.

Os valores pecuniários dispostos na lei

foram objeto de minucioso reexame, após o que reafirma

posição no sentido de não existir nenhuma exorbitância

que agrida os princípios constitucionais e legais tributários,

bem como que tais valores financeiros estão abaixo da

média dos outros Estados da Federação.

Natal/RN, 21 de janeiro de 2010.

DES. RAFAEL GODEIRO

Presidente

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