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Quarta, 06 de Julho 2011

Novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Acre entra em vigor

Aprovado pela Corte de Justiça Acreana, e sancionado em 2010 pelo Governador do Acre, à época Binho Marques, parte do novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado só entrou vigor no dia 1º de julho deste ano.


A Lei Complementar nº 221 mantém a competência do Poder Judiciário em assegurar a paz e a ordem sociais, mediante a proteção e a restauração de direitos. No entanto, o documento apresenta mudanças, sendo a principal delas relacionada à classificação das Comarcas. A partir de agora, elas são organizadas em Entrância Inicial e Entrância Final, antes eram três.

Nesta terça-feira (05), o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, assinalou as razões que levaram a essa alteração. “Tínhamos um problema muito sério no Judiciário Acreano de evasão de magistrados para outros estados da Federação. No penúltimo concurso, por exemplo, dos 24 juízes nomeados, 14 foram para outros lugares. E isso trazia um prejuízo muito grande ao Tribunal de Justiça, porque depois de dois, três anos que o magistrado já está instalado, operando, já entendendo o funcionamento da máquina local, ele nos deixava em busca de outra magistratura com uma melhor remuneração”, afirmou.

Ele também ressaltou as implicações da mudança no Código de Organização e Divisão Judiciárias. “Com a Lei, procuramos dar outro formato a esse sistema de ingresso no Judiciário e de evolução nas entrâncias, de maneira que a magistratura se tornou mais atraente. Como antes havia três entrâncias (Primeira, Segunda e Especial), o magistrado precisava passar por todas elas para chegar ao Tribunal. Por isso, os juízes queriam logo vir para a Capital. Não queriam ficar no interior por muito tempo (Primeira Entrância), pois de lá não poderiam ser promovidos ao desembargo, por exemplo. Além disso, tínhamos uma diferença salarial de entrância para entrância de 10% na antiga Lei e que, agora, é de apenas 5%. Por isso, o magistrado que iniciava a carreira nos deixava”, explicou.

Adair Longuini também destacou que mudança representa uma valorização da magistratura. “Com esse novo modelo, valorizarmos os nossos juízes que, uma vez nomeados, ficarão conosco e estimulamos a sua permanência na magistratura. A partir de agora, um juiz que se encontre na Entrância Final, lá poderá construir sua carreira inteira, constituir sua família, enfim viver. Poderá ser promovido ao desembargo de lá mesmo”, disse.

O Desembargador-Presidente explicou ainda que o novo texto da Lei Complementar nº 221 é positivo para a sociedade. “Essa mudança tem uma relação direta com cidadão, na medida em que o juiz passará mais tempo em uma Comarca, passando a conhecer os costumes locais, as pessoas, as famílias, e sendo até uma referência para a cidade. Isso é de grande importância na nas decisões. O juiz precisa estar integrado na sociedade e conhecer profundamente os problemas da comunidade, inclusive interagindo com a polícia e demais setores estratégicos, e com as pessoas, para desempenhar sua função da melhor maneira possível”, concluiu.

O Juiz Luiz Alcalde, que atualmente responde pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, elogiou a modificação no Código de Organização promovida pelo TJAC. “Essa nova Lei tem de ser vista sobre vários aspectos, mas o principal deles é que a carreira da magistratura do Acre ficou mais convidativa. O magistrado que entra agora pode progredir mais rapidamente na carreira, de modo que é positiva essa alteração. Além disso, com a redução da entrância, o subsídio do magistrado melhorou, e está em pé de igualdade com outros tribunais. Isso representa um grande incentivo”, considerou.


Fonte: Site do TJAC

 
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