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Quarta, 02 de Fevereiro 2011

Número de divórcios mais do que dobra em São Paulo em 2010

Os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram, em 2010, 9.317 divórcios, um aumento de 109% sobre o ano anterior, quando ocorreram 4.459 separações. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que representa o setor no Estado.

Segundo a entidade, esse crescimento deve-se à maior facilidade que os casais passaram a ter com a publicação, em julho do ano passado, da Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos de oficialização. Antes, os casais só podiam romper o vínculo do casamento civil após um ano de separação formal ou dois vivendo em casas separadas.

Ainda segundo o comunicado, os divórcios em cartórios começaram em 2007 após a autorização obtida com a Lei 11.441. Naquele ano, ocorreram 4.080 formalizações sem a necessidade de ingresso no Poder Judiciário "porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas". Esse número subiu para 4.394 no ano seguinte.

O CNB-SP afirma que, com a lei, "a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos". Em alguns casos de menor complexidade, a documentação pode sair no mesmo dia em que o interessado deu entrada nos papéis.

Para conseguir o divórcio em um cartório, no entanto, o casal tem de estar em comum acordo, não ter filhos ou menores sob a sua responsabilidade. Na escritura pública lavrada pelo tabelião, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 02/02/2011


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