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Quinta, 29 de Outubro 2009

PORTARIA 581 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

PORTARIA Nº 581, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.(*)

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO que a comemoração do “Dia do

Servidor Público” estabelecida para o dia 28 de outubro de

2009 (quarta-feira), foi excepcionalmente transferida para

o dia 30 de outubro do ano em curso (sexta-feira), através

da Portaria nº 896/2009-TJRN, de 02.10.2009;

CONSIDERANDO, ainda, o feriado do “Dia de Finados”

em 02 de novembro do corrente ano (segunda-feira);

CONSIDERANDO, por fim, ser conveniente, no interesse

da continuidade dos serviços, para que se evite a

alternância de feriados próximos, concentrando-se em

sequência, quando possível;

CONSIDERANDO o determinado pelo §

2º, do art. 1º, do Provimento nº 040/09, de 13.05.2009,

quanto à escala do plantão a ser cumprida nos Cartórios

Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas

Naturais;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o

mesmo tratamento para os serviços judiciais e

extrajudiciais da primeira instância,

RESOLVE:

Art. 1º. Transferir, excepcionalmente, a comemoração do

“Dia do Servidor Público” para o dia 30 de outubro do ano

em curso (sexta-feira).

Art. 2°. O plantão judiciário do citado dia 30 de outubro,

será cumprido pelos juízes escalados para o plantão do

dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira), conforme

estabelecido na Portaria nº 616/2008-CJRN.

Art. 3º No referido dia deverá ser

elaborada pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas

do interior, e na capital, pelo Juízes das 19ª e 20ª Varas

Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de

sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.

Art. 4º. Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente os

prazos judiciais e processuais que se vencerem na

referida data.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS

Corregedor Geral da Justiça

(*) Republicada por incorreção

00492497

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