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Quinta, 29 de Outubro 2009

CONSULTA.PUBLICAÇÃO.EDITAL DE PROCLAMAS.NUBENTES RESIDENTES EM LOCAL DIVERSO.

A Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte por meio de consulta formulada pela Anoreg/RN acerca da necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento no local de nascimento dos nubentes, quando residerem em município diverso, entende que é conveniente que a publicação se processe apenas no local de residência  dos nuentes.    
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