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Segunda, 13 de Fevereiro 2012

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2012-TJ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012.

Art. 2° Determinar que o expediente no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 17 de fevereiro do ano em curso (sexta-feira), seja cumprido das 07 às 14 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Art. 3º Estabelecer que, no dia 17 de fevereiro de 2012, após as 14 horas, os juízes escalados para o plantão do dia 18 do mesmo mês (sábado) ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas da Corregedoria.

Art. 4° Determinar que para o dia 17 de fevereiro, a partir das 14 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES

Presidente

Desembargador CLÁUDIO SANTOS

Corregedor-Geral da Justiça

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