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Sexta, 18 de Março 2011

Professora ganha direito à gratificação especial

Uma professora estadual ganhou o direito de ter a implantação, no contracheque, o valor referente à gratificação denominada de "remuneração pecuniária", a qual foi pedida, inicialmente, pela via administrativa, mas não foi atendida. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Os desembargadores ressaltaram que a gratificação prevista na Lei Complementar nº 49/86 esteve em vigor até janeiro de 2006, pois sua revogação se deu expressamente com o artigo 82 da Lei Complementar Estadual nº 322/2006. No entanto, antes de tal data, a autora da ação fazia jus à vantagem.

Portanto, com a suspensão do prazo prescricional (perda do direito), ocorrida em razão do pleito administrativo, iniciado em 12 de setembro de 2003 e, tendo em vista tratar-se de obrigação de trato sucessivo, em que a legalidade se renova mês a mês, apenas as parcelas vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação ou, no caso em demanda, do procedimento administrativo, deverão ser consideradas prescritas, incidindo, na espécie, o enunciado da Súmula de nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, o TJRN fixou que a professora deve receber as parcelas vencidas compreendidas entre 12 de setembro de 1998 e 11 de janeiro de 2006, quando foi suspenso o pagamento da vantagem pela Lei Complementar.

 
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