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Sexta, 18 de Março 2011

Advocacia-Geral orienta juntas comerciais e CVM a aplicarem parecer de terras estrangeiras

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou aos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio aviso para que os dois órgãos orientem, respectivamente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as juntas comerciais a aplicarem o que estabelece o parecer da AGU que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Os avisos fazem parte dos desdobramentos do Parecer nº LA-01, de agosto de 2010, e buscou dar efetividade às limitações para a venda de terras a estrangeiros.

Nos avisos, a Advocacia-Geral alerta para uma possível manobra comercial por parte das empresas de capital social aberto, quando proprietárias de imóvel rural. A Instituição atenta para o fato de que essas firmas, ao negociar suas ações livremente no mercado poderão transferir o controle da sociedade a estrangeiros, visando à aquisição indireta de propriedade rural, em descumprimento da Lei nº 5.709, de 1971.

O documento, assinado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, solicita que os Ministérios adotem as providências para que seja dado cumprimento à Lei nº 5.709, bem como seja observado o parecer da AGU.

Juntas Comerciais

Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi solicitado que o Departamento Nacional de Registro do Comércio adote providências para o cumprimento da lei e do parecer, especificamente nas transações que envolvam as juntas comerciais. A AGU pede ainda que não sejam arquivadas as alterações dos Estatutos Sociais das Empresas proprietárias de área rural que promovam a transferência do controle para pessoas estrangeiras ou empresas estrangeiras.

CVM

Para o Ministério da Fazenda, a AGU orientou que o órgão estude junto a CVM providências que possam ser adotadas para fazer cumprir a lei e o Parecer que tratam da aquisição de terras. Entre as possibilidades a serem estudadas está a expedição de regras para os títulos ou contratos de investimentos destinados à negociação em bolsa ou balcão e a recusa, no mercado de emissão de valores, dos contratos que não atendam os padrões legais.
Parecer

O parecer da AGU sobre limitação de venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros foi aprovado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em agosto do ano passado. O documento afirma a recepção, pela Constituição Federal de 1988, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei º 5.709, que estende as restrições de aquisição de imóvel rural à pessoa jurídica brasileira controlada por pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas.

Com a nova interpretação, as compras de terras devem ser registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25 por cento da superfície do município.

Clique nos links abaixo e confira os avisos enviados aos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, bem como o parecer da AGU.

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