Quinta, 23 de Maio 2013
Sistema Informatizado Previne Fraudes na Comunicação de Óbitos ao INSS
Os cartórios de registro civil do Rio Grande do Norte cadastrados na Previdência Social devem comunicar ao INSS, até a quarta feira (10), a relação de todos os óbitos ocorridos no mês de março. O INSS vem constatando alguns erros na utilização do Sistema de Óbitos (Sisob) pelos cartórios, que se não forem corrigidos, tornam o benefÃcio fraudulento e iniciam um processo indevido de restituição de valores.
Entre os erros mais comuns, estão datas iguais do óbito e do nascimento, CPFs iguais do declarante e do falecido e digitação incorreta de nomes. Assim, o INSS fica sujeito a ações de danos morais e os cartórios, a penalidades pelo envio de informações incorretas.
As informações devem ser repassadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico no link lista completa de serviços ao empregador, sistema para cadastramento e atualização de dados de óbitos pelos cartórios de registro SISOBINET-. A comunicação deve ser realizada, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma morte no mês de março.
A legislação previdenciária prevê no Decreto 3048/99, a aplicação de multa que varia de R$ 1.617,12 até R$ 161.710 para os cartórios que não informarem a Previdência Social a relação dos óbitos ocorridos, até o dia 10 de cada mês.