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Quinta, 24 de Abril 2014

SP: MP quer mudança em classificação de corpo como indigente

A promotora Eliana Vendramini, do Ministério Público paulista (MP-SP), quer mudanças nos procedimentos operacionais dos órgão de remoção de corpos do Estado e Município de São Paulo, além da Polícia Civil, para evitar que pessoas com identificação sejam enterradas como indigentes. "Além da questão óbvia de as famílias terem o direito de saber da morte de um membro, as mudanças evitariam gastos públicos. Depois de enterrados, muitos cidadãos encontram um parente enterrado desta forma e entram com ação na Justiça para pedirem a exumação, depois tem o translado do corpo. Tudo isso gera custos", disse a promotora em entrevista ao Terra.

Ela é a responsável pela investigação que descobriu terem cerca de 3 mil pessoas sido enterradas como indigentes entre os anos de 1999 e 2013, em São Paulo, pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ligado à faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), apesar de possuírem identificação quando morreram.

A promotora se reuniu nesta terça-feira com Eduardo Dias, assessor da Secretaria de Segurança Pública, para propor as mudanças. Entre elas a separação pelo SVO entre indigente e não qualificado, o que não ocorre hoje. "É um órgão técnico, não dá para usar termos diferentes como se fossem sinônimos. Se houver uma identificação, o órgão tem que tentar entrar em contato com a família. Caso os parentes não sejam encontrados, já tenham falecido ou não mostrem interesse por requisitar um enterro, o corpo pode ser considerado indigente. E não qualificados é sem identificação", relatou a Vendramini. Esta classificação evitaria também que os corpos não reclamados por parentes num prazo de 72 horas sejam considerados indigentes.

Outra mudança é que sejam armazenadas fotocópias dos cadáveres para ter a certeza que o documento encontrado corresponde à identidade do morto. Por fim, a promotora requisitou que a Polícia Civil faça o cruzamento entre os dados do Boletim de Ocorrência, obrigatório quando há morte, seja cruzado com os dados de desaparecidos no Estado.

Justiça
Vendramini disse ainda que entrará com uma ação contra o Estado para reconhecer o direito das famílias que tiveram parentes identificados a receberem indenização. Caso seja julgada procedente, cada família entrará com uma ação executória em que será definido pela Justiça o valor a ser pago.

Segundo o MP, atualmente os corpos não reclamados pelos parentes num prazo de 72 horas são enterrados, mesmo que identificados, em parceria com o Serviço Funerário Municipal, nos cemitérios 1 e 2 da Vila Formosa, na zona leste da capital paulista. Antes, eles eram enterrados também no cemitério Dom Bosco, em Perus, na zona norte.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 24/04/2014

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