A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 520/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que exclui as benfeitorias do cálculo do laudêmio relativo à transferência de titularidade de terreno pertencente à União. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, Gorete Pereira (PR-CE).
Atualmente, o Decreto-lei 2.398/87 determina que os usuários de terrenos da União, como os terrenos de marinha e ilhas, devem pagar o laudêmio nas operações de transferência de titularidade. O laudêmio é equivalente a 5% do valor atualizado do imóvel, incluindo as benfeitorias acrescidas pelo usuário.
O projeto aprovado determina que o laudêmio vai incidir somente sobre o valor do imóvel, sem contar as benfeitorias. Na prática, diminui o valor devido à União. Para a deputada Gorete Pereira, a medida é correta.
“Se o laudêmio constitui uma espécie de tributo, não pode sua incidência onerar patrimônio que na prática não pertence ao Estado, que não contribuiu para a edificação de qualquer benfeitoria nos terrenos de sua propriedade cujo domínio útil pertence a terceiros”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados