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Ter�a, 04 de Agosto 2009

Uso do FGTS deve constar no registro do imóvel

Publicado em: 03/08/2009




A partir de amanhã, os cartórios do Estado do Rio terão que colocar na certidão de ônus reais se o imóvel foi comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A determinação é da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro). A medida é importante porque, quando o FGTS é usado, há uma carência de três anos para que o novo comprador utilize o recurso no mesmo imóvel.

Durante um período, por exemplo, o 9º Ofício de Registro de Imóveis — responsável pelos bairros de Jacarepaguá, Barra, Recreio, Vargem Grande, Guaratiba, Vargem Pequena, Glória e Santana (parte do Centro da cidade) — não estava colocando a informação na certidão de ônus reais, o que, muitas vezes, atrasava o processo de negociação e aumentava os custos.

Essa exigência faz parte da Resolução 163/94, do Conselho Curador do FGTS, para evitar fraudes na liberação do saldo. Essa informação tem que constar em todos os financiamentos imobiliários concedidos por agentes financeiros. Não é uma exigência apenas para os empréstimos habitacionais da Caixa Econômica Federal. “Anotávamos a informação, mas, às vezes, o trabalhador usava apenas o subsídio (desconto). Nesse caso, não havia necessidade de colocar a informação porque não há prazo para nova utilização”, explica o oficial substituto do 9º Ofício, Gustavo Mendes.

SEM CUSTO ADICIONAL

Ele disse ainda que só estava registrando a observação (averbação) quando vinha uma cláusula expressa no instrumento particular da Caixa informando que aquele imóvel não poderia ser negociado no período de três anos com o FGTS.

Segundo o coordenador da Anoreg, Cleiton Conrado, os cartórios não são obrigados a colocar a informação na certidão. “Mas, a partir de amanhã, assumimos o compromisso de colocar apenas a observação de que está sendo utilizado o FGTS na certidão de ônus reais, sem custo adicional, para ajudar a Caixa e os trabalhadores”, adianta Conrado.

Segundo a Caixa, desde o início do ano, 202.472 trabalhadores recorreram ao FGTS para a compra do imóvel, totalizando R$ 1,7 bilhão. O saldo pode ser usado na compra, no pagamento de prestações, na amortização e na quitação do financiamento. O dinheiro do Fundo de Garantia também pode ir para lance no consórcio imobiliário — para antecipar a aquisição da carta de crédito. O uso do recurso só é possível para quem ainda não é proprietário ou tem menos da metade de imóvel em sociedade com alguém.

Prazo entre amortização e quitação é de dois anos

A utilização do FGTS durante o financiamento imobiliário também precisa respeitar os intervalos. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, entre a primeira amortização e a entrada não é exigida carência. Após essa operação, será preciso esperar dois anos para utilizar o dinheiro do Fundo de Garantia para abater o saldo devedor ou quitar a dívida.

Agora, não é mais preciso juntar o valor de 12 prestações no FGTS para solicitar a amortização. Os trabalhadores também podem usar o Fundo de Garantia para pagar até 80% da prestação. Nessa operação, está sendo feito apenas o pagamento da parcela, sem amortização da dívida.

No caso do abatimento do saldo devedor, há a possibilidade de o trabalhador diminuir o prazo do financiamento imobiliário. Mas, se ele tiver assinado por 10 anos — período mínimo de contrato com recursos do FGTS — terá o prazo mantido. No entanto, a prestação ficará menor e, de qualquer maneira, estará reduzindo a dívida. Para sacar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador precisa comprovar ter pelo menos três anos de conta vinculada.




Fonte:O Dia - RJ - Economia


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