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Ter�a, 29 de Junho 2010

Provimento disciplina registro de Pessoas Jurídicas

Para esclarecer pontos que deixavam margem a interpretações diferentes da Lei de Registros Públicos, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, baixou o provimento 057/10 no qual estabelece as normas e procedimentos para o registro de pessoas jurídicas.

Um dos pontos que estavam levando a exigências consideradas pelo Corregedor indevidas por parte de alguns cartórios de Ofícios de Notas era o que determina o artigo 121 da lei. Esse artigo estabelece que para o registro da pessoa jurídica devem ser apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, mas não faz qualquer menção à necessidade de ambas as vias serem originais, o que alguns cartórios vinham exigindo.

Segundo o Desembargador João Rebouças, o provimento também tem a finalidade de garantir a padronização de procedimentos quanto ao processamento do pedido de registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas.

O provimento traz uma série de detalhes tanto sobre os livros de registro e sua escrituração, até detalhes sobre as exigências para o registro de algumas atividades específicas, além de um capítulo sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

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