Notícias
Quarta, 27 de Novembro 2013

Usucapião Administrativo e Regularização Fundiária são temas discutidos no XV Congresso da Anoreg-BR

 

Na última quinta-feira (21/11), foi realizada a palestra: “A Função Social da Propriedade: A Proposta para Usucapião Administrativo e Regularização Fundiária". Os debates fazem parte dos temas discutidos no XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado de 20 a 23 de novembro, em Natal-RN.

 

A mesa foi composta pelos membros: vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco Rezende, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, pela especialista em Políticas Práticas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Albertina Oliveira e pelo coordenador de Regularização Fundiária do Incra-RN, Vamilson Freire Fontes.

 

Francisco Rezende enfatizou que a regularização fundiária depende da participação da prefeitura, do Judiciário e, sobretudo dos notários e registradores. “A regularização busca corrigir as irregularidades das cidades brasileiras e também dos assentamentos populares”, afirmou. 

 

Comentou, ainda, que o Provimento 260/2013, da Corregedoria do Estado de Minas Gerais, propôs grandes avanços na área notarial e registral, especialmente sobre a regularização fundiária.

 

Nesse sentido, o Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues afirmou que a segurança jurídica aliada a realização do justo e da consecução do bem comum, formam o pilar de sustentação da ciência do Direito. Informou, também, que o registrador qualifica os títulos, de modo a conformar a segurança jurídica, estática e dinâmica e o tabelião de notas molda a segurança preventiva, pois confere fé pública às declarações de vontade e garante os resultados jurídicos desejados.

 

Para o Desembargador, é por meio da publicidade que os registradores conferem forma e eficácia modificadora à causa jurídica já existente.

 

Sobre esse assunto, Albertina Oliveira salientou que os imóveis, sob domínio da União, devem ser tratados em legislação específica, assim como o usucapião administrativo levada a cabo pela União, de modo que o Projeto de Lei limite-se a reger negócios jurídicos entre particulares, envolvendo propriedades particulares (com registro prévio).

 

De acordo com Vamilson Freire Fontes, devem ser criadas leis para punir a grilagem e assim ajudar as pessoas no campo.

 

Slide da palestra de Francisco Rezende

Slide da palestra de  Marcelo Guimarães Rodrigues 

Segundo slide da palestra de  Marcelo Guimarães Rodrigues 

Slide da palestra de  Albertina Oliveira

 

 

(Assessoria de Imprensa Anoreg-BR)

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270